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Coronavírus

Sindicato atenderá bancários que pegaram covid-19 no trabalho  

Linha fina
É direito dos bancários o reconhecimento da enfermidade causada pelo coronavírus como doença ocupacional, caso tenham sido contaminados no ambiente de trabalho; Sindicato dará orientações como emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, fundamental para questões previdenciárias
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Montagem: Linton Publio

Em face da pandemia do coronavírus, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região dará suporte e atendimento aos bancários que se contaminaram com a covid-19 no trabalho e que estejam devidamente respaldados por atestado médico.

Sindicalize-se e fortaleça a luta em defesa dos direitos dos bancários

Portanto, o bancário que está indo ao local de trabalho normalmente, seja diariamente, ou em esquema de revezamento, se teve comprovação de covid-19 ou ficou afastado com suspeita, desde que com atestado médico, pode procurar o Sindicato, assim que estiver bem de saúde, sem risco de contaminação a terceiros.

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O trabalhador deverá levar os atestados médicos que comprovem o afastamento devido à covid-19, ou suspeita da doença, para que o Sindicato possa orientar quanto à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). E, caso o próprio banco não emita o documento, o Sindicato fará a emissão ou orientará bancário de como fazer.

A CAT serve para que o INSS reconheça tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional, a fim de possibilitar a liberação de benefícios previdenciários, se for o caso.

O artigo 21 da Lei 8.213/91 diz que se equivalem à acidente do trabalho as doenças adquiridas por conta da atividade profissional e garante os direitos previdenciários provenientes do mesmo, como afastamento para tratamento e a estabilidade devida.

O Supremo Tribunal Federal  negou o pedido de uma Ação da Confederação Nacional das Indústrias que visava retirar a possibilidade do  reconhecimento automático de uma doença com o trabalho típica de uma categoria específica, o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).

O STF julgou também inconstitucional o artigo 29 da Medida Provisória 927, que proibia reconhecer como doença do trabalho a covid-19.

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No caso dos bancários, as doenças que mais os acometem e tem o NTEP são as Ler/DORT e os transtornos mentais como depressão, estresse, ansiedade e síndrome de burnout. Contudo, a decisão do STF permite que se considere também a covid-19, uma vez que o bancário está trabalhando no atendimento ao público e a atividade bancária é considerada de risco.

“O Sindicato conseguiu, por meio do processo negocial, algumas garantias enquanto durar a pandemia. Mesmo assim temos conhecimento de bancários contaminados. Lutamos para garantir o acordo do teletrabalho para mais de 300 mil trabalhadores e do rodízio de trabalho para minimizar os impactos da contaminação. Por outro lado é obrigação dos bancos garantir e preservar a saúde do trabalhador”, afirma Carlos Damarindo, Secretário de Saúde do Sindicato e bancário do Itaú.

Os bancários que tiverem conhecimento de casos de civid-19, tanto de confirmação ou suspeita, devem informar ao Sindicato com urgência ou procurar um dirigente ou a secretaria de saúde.

Os bancos são um dos únicos setores da economia que não terão prejuízos por causa da pandemia e por isso devem exercer sua função social por meio da preservação do empregado, da saúde e da vida dos seus trabalhadores. Não podemos aceitar que os bancos demitam ou não emitam as CATs. Há muita propaganda enganosa de bancos que tentam minimizar a crise sanitária em detrimento do lucro”, afirma Carlos Damarindo.  

Pandemia não exclui caracterização do acidente de trabalho

Segundo a advogada trabalhista Leonor Poço Jakobsen, consultora jurídica do Sindicato,  o fato de tratar-se de uma pandemia não é suficiente para excluir a caracterização do acidente de trabalho.

“Ao ser convocado para exercer sua atividade profissional nas agências, durante a pandemia, o trabalhador bancário fica impedido de atender as orientações sanitárias de medidas de prevenção e proteção indicadas a todos os cidadãos. As pesquisas epidemiológicas apontam que o uso de máscaras, álcool gel e distanciamento de um metro ou um metro e meio apenas diminuem as chances de contaminação, mas não as excluem, concluindo-se que a única medida eficaz é o isolamento social”, ressalta Jakobsen.

“Além disso, conforme é sabido pelo órgãos de saúde, o transporte público é o segundo maior foco de contaminação, assim como o contato social o que é essencial nos serviços das agências ou de qualquer empresa”, complementa a advogada.

"Tampouco o argumento de tratar-se de serviço essencial presta-se a excluir a responsabilidade patronal pela exposição ao risco de contaminação a que estão sujeito os trabalhadores”, conclui Jakobsen.

Mais informações podem ser obtidas por meio da Central de Atendimento do Sindicato, que  está atendendo pessoalmente, das 10h às 14 horas, pela central telefônica, pelo (11) 3188-5200  e pela Secretaria de saúde, por meio do  WhatAspp (11) 97198-3698.

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