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Proposta das centrais, emenda enterra o fator

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Fórmula 85/95, aprovada durante sessão que discutia a Medida Provisória 664, se transforma em alternativa a modelo imposto durante governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB)
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São Paulo - Em meio à pauta negativa de ataques aos direitos trabalhistas na Câmara dos Deputados, ao menos um ponto pode ser comemorado pelos trabalhadores. Uma emenda à MP 664 apresentada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e aprovada nessa quarta 13 por um placar acirrado (232 votos a favor e 210 contra) resgata a fórmula 85/95 para as aposentadorias.

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O deputado apresentou uma proposta de mudança de cálculo nas aposentadorias elaborada pelas CUT e as outras cinco maiores centrais sindicais, em 2009, em conjunto com o Ministério da Previdência, a Secretaria Geral da Presidência da República e o então deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), durante o governo Lula.

A fórmula, na prática, permite ao trabalho ‘fugir’ do fator previdenciário, que não deixará de existir. A 85/95 garante aposentadoria igual à do último salário para quem atingir a seguinte equação: tempo de contribuição + idade = 85 (para mulheres) ou 95 (para os homens). Exemplo: um trabalhador que tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição e, portanto, atingiu a soma 95, já pode se aposentar sem desconto. Para as mulheres, a mesma lógica, mas com uma carga menor: com 55 anos de idade e 30 de contribuição, aposentadoria cheia. O teto do INSS, atualmente, é de R$ 4.662.

“Essa proposta da CUT e das demais centrais é fundamental para o momento de crise que vivemos, numa cenário em que a economia precisa ser revigorada, e atende a uma reivindicação histórica de acabar com o famigerado fator previdenciário criado pelo tucano Fernando Henrique Cardoso (FHC) para diminuir os vencimentos dos trabalhadores aposentados”, avaliou o presidente nacional da CUT, Vagner Freitas.

A proposta da 85/95, como tantos outros projetos importantes, havia sido deixada na gaveta pelos deputados e senadores que se elegeram no ano seguinte, até ter sido resgatada.

Entenda o fator previdenciário - Em 1999, FHC sancionou a lei 9.876 que instituiu o fator previdenciário sob a alegação de que era preciso inibir as aposentadorias tidas pelo antigo governo como “precoces” e adiar o ingresso dos trabalhadores na Previdência Social. A fórmula considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida no momento da aposentadoria. Como a expectativa de vida dos brasileiros aumentou a cada ano, em função das melhorias das condições sociais, na prática, o fator previdenciário serviu para reduzir, em média, 40% do valor dos benefícios.

A partir da mudança aprovada, só sofrerá os efeitos do fator previdenciário os trabalhadores e trabalhadoras que não quiserem esperar o tempo para completar as somas 85 e 95.

A emenda de Arnaldo Faria de Sá tem conteúdo idêntico ao texto encaminhado à época por Pepe Vargas, que também reduz o tempo para obtenção de aposentadoria integral caso o trabalhador não tenha atingido a Fórmula 85/95.

Como exemplo, o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) aponta que um trabalhador com 53 anos, que ganhe R$1 mil mensais, tenha começado a trabalhar aos 18 anos e quiser se aposentar já, terá a redução de 33,5% nos vencimentos pelo fator previdenciário e receberá R$ 665. Para ter direito ao valor integral, precisará de mais sete anos de contribuição. Já com a fórmula 85/95, precisará trabalhar metade disso, 3 anos e meio, para receber o valor integral.

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Isaias Dalle e Luiz Carvalho, da CUT - 14/5/2015
(Atualizada às 13h03 de 15/5/2015)

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