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Deputados concluem votação da MP 664

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Parlamentares mantiveram regras sobre realização de perícia por entidades privadas conveniadas ao SUS, bem como carências e tempo de recebimento de pensão
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Brasília – A Câmara dos Deputados concluiu na quinta 14 a votação das emendas à Medida Provisória (MP) 664, que altera regras na pensão por morte e auxílio-doença. A MP segue para o Senado, que terá a missão de decidir se modifica ou não as emendas e o texto-base, aprovado um dia antes, referentes a mudanças no auxílio-doença e flexibilização do fator previdenciário.

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Foram votadas 13 emendas na tarde de quinta 14. Uma foi retirada e as 12 apreciadas terminaram rejeitadas.

A grande discussão acabou sendo em relação à possibilidade de serem feitas perícias médicas por órgãos privados que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de convênios para autorização do benefício do auxílio-doença. Chamado pelos deputados de “terceirização da perícia”, acabou mantida no texto base aprovado.

Outro tema debatido foi o destaque que retirava a carência de 18 meses de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que o cônjuge possa receber pensão por morte. Acabou rejeitado e a carência permaneceu.

O plenário ainda rejeitou destaque que fixava novas idades nas faixas para aumento da expectativa de vida, que tinha o propósito de retirar da MP o trecho que estabelece critérios segundo os quais as pensões devem  serem pagas por menos tempo e que reduz a quantidade de pessoas com direito à pensão vitalícia.

Fator - Ao final da sessão, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), confirmou que o Executivo deverá acelerar a apresentação de uma nova regra para substituir a emenda aprovada pela Casa, um dia antes, que permite ao trabalhador aplicar regra 85/95, alternativa ao fator previdenciário.

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A notícia já tinha sido anunciada pelo líder do governo no início da tarde, mas como resultado de uma reunião entre o vice-presidente Michel Temer e líderes da base aliada. A confirmação de Cunha refletiu uma posição anunciada, desta vez, pelo próprio Executivo, que teria sido repassada para ele enquanto presidente da Casa.

Segundo o cálculo 85/95, mulheres poderão se aposentar sem sofrer a redução no benefício causada pelo fator previdenciário quando, por exemplo, tiverem 55 anos de idade e 30 de contribuição, uma soma de 85 (no caso das mulheres). Ou (no caso dos homens) aos 60 anos de idade e 35 de contribuição, soma de 95.

Vídeo: Confira a reportagem completa da TVT

A MP 664, que integra as matérias legislativas referentes ao pacote de ajuste fiscal do governo, altera as regras de pensão por morte e auxílio doença, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário (enquanto a MP 665, atualmente no Senado, altera regras referentes a seguro-desemprego e abono salarial).


Hylda Cavalcanti, da Rede Brasil Atual, com edição da Redação - 15/5/2015
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