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Ação da FFC isenta de imposto de renda

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Entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar recurso de esclarecimentos do Sindicato. Bradesco deve depositar o equivalente a R$ 109 milhões, que aguardará liberação da 4ª Vara Cível de Osasco
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São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou em 17 de junho o pedido de esclarecimento do Sindicato sobre como seria a incidência do imposto de renda na ação de R$ 100 milhões movida contra o Bradesco relativa aos recursos da Fundação Francisco Conde (FFC).

A decisão do tribunal é de que os 3.900 participantes do IABCN (Instituto Assistencial BCN) integrantes do processo não terão incidência de imposto de renda no montante a ser recebido. O Bradesco agora tem de efetuar o crédito que, após correção monetária, passou a cerca de R$ 109,9 milhões.

O Sindicato se reuniu com diversos beneficiários da ação, em 18 de junho, e esclareceu dúvidas dos trabalhadores. A principal delas: quando receberão o montante a que têm direito. “Ingressamos com esse recurso para deixar claro o que de fato os trabalhadores têm a receber. Agora basta aguardar o trâmite na esfera judicial para o Sindicato iniciar o pagamento a quem entregou procuração à entidade”, afirma o dirigente sindical Cássio Roberto.

Após o depósito pelo banco, a liberação dos recursos caberá à 4ª Vara Cível de Osasco.

> Sindicato contesta decisão sobre recursos da FFC

Os trabalhadores ainda podem entregar procuração na sede do Sindicato (Rua São Bento, 413).

Quem tem direito – Têm direito os trabalhadores que ingressaram no BCN entre 1954 – data de criação da FFC – até abril de 1993, e permaneceram como contribuintes facultativos até maio de 1999, quando o Bradesco retirou o patrocínio da fundação. Quem saiu antes de abril de 1993 recebeu o pagamento na homologação do contrato de trabalho.


Redação – 2/7/2015
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