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Luta contra descomissionamento na Caixa continua

Linha fina
Banco acatou proposta, apresentada pela Comissão Executiva dos Empregados, de eliminar possibilidade de aplicar dispensa em análise preliminar; porém, mudança ainda não está valendo e outras reivindicações estão pendentes
Imagem Destaque
Felipe Rousselet, Spbancarios
2/2/2017


São Paulo – Na primeira reunião da mesa permanente entre Caixa e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE), realizada no dia 24 de janeiro, os representantes dos trabalhadores asseguraram avanços em relação ao RH 184, normativo que tornou o descomissionamento prerrogativa exclusiva da chefia e alterou critérios em prejuízo dos empregados. No encontro, o banco público atendeu às reivindicações de manter o exercício e pagamento da função por ao menos 60 dias e a eliminação da possibilidade de aplicar a dispensa na instauração da análise preliminar.

“É um avanço importante, que mostra o poder da mobilização. Uma conquista da luta permanente dos empregados contra o RH 184. Porém, ainda temos outras 11 propostas, formuladas a partir de plenárias em todas as regiões de São Paulo e consultas em todos os estados, que foram apresentadas ao banco e continuam pendentes”, enfatiza o diretor do Sindicato e coordenador da CEE, Dionísio Reis.

“A estratégia da Caixa com o RH 184 é fazer uma espécie de ajuste fiscal velado. Reduzir o maior número de cargos comissionados possível, sem garantir o asseguramento e a incorporação de função para trabalhadores com mais de 10 anos no cargo, como prevê a Súmula 327 do Tribunal Superior do Trabalho. Em dezembro, o banco apresentou proposta insuficiente para as nossas reivindicações. Mas tivemos este avanço. Aumentando a mobilização, com a união de todos, teremos força para avançar muito mais”, acrescenta.

A Caixa alegou que a proposta acatada ainda não está valendo em decorrência de questões burocráticas na redação da nova edição do RH 184. “É um absurdo que a alteração ainda não esteja em vigor, uma vez que foi definida no dia 24 de janeiro. Vamos cobrar o banco para que a mudança passe a valer imediatamente”, destaca Dionísio.

O dirigente sindical reforça que empregados descomissionados devem denunciar ao Sindicato por intermédio dos dirigentes, no 3188-5200 ou pelo Fale Conosco (escolha o setor site). O sigilo é garantido.
Conheça abaixo as 12 propostas apresentadas à Caixa pela CEE
1. Formulação, com participação dos empregados, de Editais Padrões por Função que constem nos normativos da Caixa, a exemplo do RH 040, que regem processos seletivos internos;

2. Avaliação semestral conforme os quesitos exigidos nos editais dos processos seletivos internos, respeitando as especificidades das áreas matriz, filiais e rede, diferenciando inclusive as funções técnicas das demais;

3. Implementar, a partir da discussão com os empregados, modelo de avaliação por múltiplas fontes, que inclua autoavaliação, pares, subordinados e chefia imediata. O empregado será avaliado e avaliará sua chefia imediata;

4. A Caixa realizará avaliações de desempenho e respeitará um intervalo de tempo mínimo semestral. O trabalhador deverá ser comunicado em cada etapa do processo sobre o resultado de sua avaliação, a tempo de buscar seu aprimoramento pessoal e profissional, ofertado pela Caixa.
4.1. As avaliações positivas pontuarão continuamente para o trabalhador;
4.2. As avaliações serão arquivadas e disponibilizadas a qualquer momento para o empregado;
4.3. Após três avaliações negativas consecutivas, em caso de indicativo de descomissionamento, o trabalhador deverá contar com a prerrogativa de ser realocado em outra unidade;
4.4. Na quarta avaliação negativa consecutiva, permanecendo o indicativo de descomissionamento, o empregado será reconduzido a função imediatamente abaixo ou equivalente;
4.5. Após cinco avaliações negativas e consecutivas (já integrando a de realocação e a de recondução), a decisão de descomissionamento deverá ser colegiada e poderá ser objeto de recurso;
4.6. Deverá existir uma instância recursal colegiada para as decisões de dispensa de função gratificada ou cargo comissionado efetivo;
4.7. A composição da instância colegiada e da instância recursal colegiada será discutida com os empregados;

5. Ocorrendo o descomissionamento, o período mínimo de asseguramento será de 180 dias, independente da função;

6. Deverá ser garantida a incorporação proporcional, a partir do primeiro ano de função;

7. Ocorrendo o descomissionamento e caso haja empréstimo consignado ou outras operações de crédito, que seja realizada adequação da parcela, independentemente do prazo, considerando a nova realidade financeira do trabalhador, sem ônus de novas taxas e juros de renegociação;

8. O Relatório de Sustentabilidade da Caixa deverá incluir informações claras e específicas sobre descomissionamentos, decessos, lateralidades, ascensões e transferências;

9. Na hipótese de instauração de análise preliminar e processo disciplinar civil, que seja resguardada a função gratificada/cargo comissionado efetivo até o final do processo;

10. Não deverá ocorrer dispensa de função gratificada ou cargo comissionado efetivo aos sábados, domingos, feriados e no período de fruição de férias do trabalhador;

11. É vedada a dispensa de função gratificada ou cargo comissionado de trabalhadora gestante a qualquer tempo, inclusive durante a licença maternidade;

12. Deverá ser assegurado a função gratificada em caso de afastamento por questão de saúde de empregado ou de familiar de 1º grau.
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